Gestão

O perigo do cancelamento unilateral dos planos

Por Roberta Massa | 24.02.2016 | Sem comentários

A prática de suspender o contrato de plano de saúde sem comunicado prévio ao consumidor tornou-se comum no Distrito Federal e no Brasil. Os alvos são os beneficiários que mais usam o serviço — como gestantes, idosos e doentes crônicos — e que possuem contratos coletivos via administradora de serviço, ou seja, a contratação do cliente se dá por intermédio de uma outra empresa ou associação, não diretamente com a operadora. A demanda é uma das que mais crescem nas reclamações da Agência Nacional de Saúde (ANS). No Judiciário, ações do gênero multiplicam. A Defensoria Pública do DF informa que casos do tipo se tornaram recorrentes. As associações de consumidores, como a Proteste, estão em diálogo com a agência reguladora a fim de tentar resolver a situação. Enquanto isso, operadoras e administradoras de benefícios jogam a responsabilidade umas para as outras, sem assumir os prejuízos do consumidor.

Segundo dados da ANS, as queixas sobre rescisão unilateral cresceram 38% na comparação entre 2014 e 2015. Para especialistas, o aumento é reflexo da nova prática de suspensão deliberada de planos coletivos via administradora. Porém, como os contratos são firmados entre o plano e uma terceira empresa, a ANS não tem como solucionar a questão do paciente porque a rescisão, nesses casos, é autorizada, desde que haja comunicado prévio. Sem conseguir resolver o problema, o consumidor recorre à Justiça. O resultado torna-se uma intensa judicialização da saúde. No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a quantidade de processos envolvendo operadoras de saúde e beneficiários cresceu 35,5% nos últimos dois anos — saltou de 1.232 para 1.670.

A gestora Andressa Magalhães Areal, 24 anos, sabe bem o que é ser desligada do plano de saúde quando mais se precisa. Ela tinha uma cirurgia agendada para 15 de janeiro deste ano. Passou os seis meses anteriores fazendo os exames necessários e a preparação médica. Em 5 de janeiro, ao chegar a uma consulta, foi informada de que o plano tinha sido suspenso. Sem saber o que estava acontecendo, entrou em contato com a operadora, que informou o corte do convênio por parte da administradora do plano. A Qualicorp, administradora do serviço, alegou ter enviado uma carta de rompimento e, por isso, a rescisão unilateral havia sido realizada. “Essa carta nunca chegou. O boleto continuou vindo e paguei até fevereiro deste ano. O que eu não entendi foi por que o boleto apareceu e a carta não”, afirma.

A beneficiária procurou a ANS e obteve a resposta de que a agência não poderia fazer nada por se tratar de plano coletivo. Andressa, então, procurou a Justiça. Agora, aguarda uma decisão. A preocupação da gestora é perder toda a preparação cirúrgica de seis meses. “Os exames não vão valer mais. Espero que o plano volte, nem que eu pague a mais.” A Qualicorp informou que o cancelamento de contratos ocorreu por determinação da operadora de saúde, “mesmo diante do esforço da Qualicorp em reverter a situação”.

Drible no sistema Desde que os planos individuais sumiram do mercado, restaram poucas opções ao consumidor que deseja contratar o serviço de saúde suplementar. Surgiram as administradoras, que vendem sistemas coletivos para o público. Dessa forma, as operadoras firmam contrato com outra empresa (a administradora) e escapam da regulação da ANS para os planos pessoal. Se a contratação fosse direta, os reajustes nas mensalidades seriam determinados pela agência reguladora e as regras de rescisão unilateral, mais rígidas. Por isso, a preferência do mercado de saúde suplementar em comercializar os coletivos. Para a ANS, esses são assinados entre duas empresas e, dessa forma, não há parte vulnerável na relação de consumo, o que não demanda intermédio da agência.

O defensor público do Distrito Federal da área do consumidor Antônio Cintra comenta que os casos de rescisão unilateral de administradora de serviços e planos de saúde têm crescido vertiginosamente nos últimos anos na Defensoria Pública local. “Os consumidores precisam recorrer à Justiça porque as empresas alegam que, como os planos são coletivos, estão amparados pela norma da ANS. Mas mostramos que as empresas estão fraudando o espírito da norma”, explica. Cintra comenta que a Defensoria tem conseguido êxito nas ações movidas contra as operadoras.

Associações de consumidores, como a Proteste, pedem à ANS mais proteção aos programas grupais para evitar abusos, como os cortes de beneficiários “mais caros” para a operadora. “Os planos individuais sumiram do mercado e isso não poderia ocorrer. O consumidor não tem alternativa. A única saída são os coletivos. Diante dessa situação, nós pleiteamos, na ANS, maior regulamentação desse tipo de contratação”, defende Sônia Amaro, supervisora institucional da Proteste.

Motivos para a quebra

O cancelamento de um plano de saúde pode ser feito pelo consumidor a qualquer tempo. Mas há hipóteses para rescisão de contratos por parte da operadora. Nos planos individuais, pode ser por fraude comprovada por parte do consumidor ou o não pagamento da mensalidade por mais de 60 dias, consecutivos ou não, durante os últimos 12 meses de vigência do contrato, desde que o consumidor tenha sido comprovadamente notificado até o 50º dia do atraso. No caso dos coletivos, o desligamento pode ocorrer sem motivos após a vigência do período de 12 meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de 60 dias; antes dos primeiros 12 meses de vigência, se motivada por uma das causas de rescisão previstas no contrato; e antes dos primeiros 12 meses de vigência, mas pode ser cobrada de multa pela outra parte, se estiver prevista em contrato.

Fonte: Correio Braziliense-24.02.2016

 

Compartilhe!