SUS: Equipamentos para todos os procedimentos
Por Roberta Massa | 14.03.2016 | Sem comentáriosEm ação civil pública pedida pelos Ministério Público do Estado do Piauí (MP/PI) e Ministério Público Federal (MPF), a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu demonstrar, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que a União não pode ser obrigada a incluir todo e qualquer procedimento ou equipamento de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).
A ação partiu de um pedido do MP e do MPF para que a União fosse obrigada a incluir, na lista de itens fornecidos pelo SUS, “cadeiras de rodas especiais atualmente fabricadas, que possam atender às reais necessidades das pessoas com deficiência”.
As unidades da AGU que atuaram no caso, a Procuradoria da União no Piauí (PU/PI) e a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) explicaram que os modelos de cadeira de rodas fornecidos atualmente são os mais procurados por usuários do SUS e foram definidos por meio de “critérios de racionalidade e economicidade”.
Também ressaltaram que não é porque um modelo não consta na lista que este não pode ser fornecido aos usuários do SUS.
De acordo com a Lei Orgânica de Saúde (Lei nº 8.080/1990), norma que instituiu o SUS, os equipamentos excepcionais podem ser disponibilizados pelos estados e municípios através de recursos próprios.
De acordo com a AGU, o SUS é guiado pelo princípio da descentralização e, por isso, a obrigação de fornecer e custear medicamentos e equipamentos seria exclusiva dos órgãos locais.
Assim, a legislação brasileira, ao definir as competências de cada ente federativo, teria atribuído à União o planejamento e o financiamento das políticas de saúde, cabendo a estados e municípios prestar o atendimento efetivo dos pacientes.
Os advogados públicos ainda destacaram que o pedido viola o princípio da separação dos poderes. “Hipoteticamente, o que seria dado ao MP é pedir a anulação do ato administrativo maculado de ilegalidade/inconstitucionalidade, mas jamais a edição de outro como bem lhe aprouvesse, visto não ter legitimidade constitucional para a prática do mencionado ato”, afirmam.
Ao analisar o caso, a 5ª Turma do TRF1 acolheu os argumentos apresentados pela AGU e negou os pedidos dos MPs. “Não parece que o SUS esteja obrigado a incluir na tabela toda e qualquer cadeira de rodas fabricada no mercado ou mesmo só as cadeiras especiais existentes no mercado na época da petição inicial (‘atualmente’).
Essa inclusão deve atender a avaliação específica de custo-benefício, de modo a atender ao princípio constitucional da eficiência”, afirmou o acórdão.
Fonte: UNIDAS-14.03.2016