Paciente do SUS é proibido de receber remédio por apresentar receita de convênio
Por Roberta Massa | 04.08.2016 | Sem comentáriosAndressa Pina retira mensalmente em uma farmácia do SUS um medicamento para seu pai, que é idoso e tem bronquite asmática. Contudo, ela foi alertada que não poderá mais receber esse remédio pois o paciente é oriundo de um plano de saúde e precisará de uma receita do SUS para ter o tratamento.
O Ministério da Saúde esclareceu, por meio de nota, que o medicamento deve ser oferecido a todos os pacientes que necessitarem, sejam de convênios ou do sistema público.
A Secretaria Municipal de Saúde, entretanto, alega que a portaria municipal 2190/2015 alterou as regras para a distribuição de diversos remédios em São Paulo, e portanto a leitora não poderá mais recebê-lo sem passar por consulta por meio do SUS.
Reclamação da leitora: “Meu pai sofre de bronquite asmática e faz uso de um bombinha chamada Alenia. Ele é idoso, aposentado e além dessa doença tem várias outras (doença cardíaca, neurológica, estomacal, hipertensão) e toma diversos medicamentos. Não temos condição de comprar esse medicamento porque é caríssimo e já temos gastos com outros remédios, além do convênio médico. Há alguns meses, estávamos retirando esse remédio na farmácia do SUS, porém ontem fui na farmácia para buscar o medicamento e a funcionária disse que aquela seria a última vez que eu conseguiria o remédio porque eles não fariam mais a liberação para quem apresentasse receita de convênio. Meu pai não pode esperar por uma consulta no SUS para conseguir esse remédio gratuitamente e não pode ficar sem essa medicação, fizemos convênio pra ele porque a saúde dele é muito debilitada e as consultas com especialistas são frequentes, a condição física frágil dele depende desse atendimento rápido, atendimento esse que no SUS não ocorre. Acho um absurdo eles quererem impedir que a gente consiga retirar o medicamento pelo simples fato do meu pai ter convênio médico.”
Resposta do Ministério da Saúde: “O Ministério da Saúde esclarece que o medicamento Alenia (fumarato de formoterol di-hidratado + budesonida) é ofertado no Sistema Único de Saúde por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. Vale ressaltar que o acesso a esse medicamento é garantido a todos os pacientes elegíveis ao tratamento, de acordo com critérios definidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma ou da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. A pasta informa ainda que poderão ser aceitas documentações oriundas de serviços privados de saúde no âmbito do SUS, desde que respeitadas as regulamentações dos Componentes da Assistência Farmacêutica definidas pelo SUS e as pactuações realizadas nas Comissões Intergestores Tripartite (CIT) e Bipartite (CIB). Dessa forma, o Ministério da Saúde não restringe o acesso aos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF aos pacientes oriundos de serviços privados de saúde.”
Resposta da Prefeitura: “A Secretaria Municipal da Saúde informa que a paciente retirou os medicamentos no mês passado e foi orientada quanto à portaria municipal 2190/2015. O texto foi editado para garantir o uso racional dos medicamentos e a segurança dos pacientes, em consonâncias com as melhores práticas internacionais de dispensação de remédios e com os critérios adotados pela Comissão Farmacoterapêutica do Ministério da Saúde. Os fármacos listados na Portaria necessitam de acompanhamento, cuidado integral e emprego racional em sua prescrição, já que são indicados para condições clínicas específicas.”
Fonte: Folha de São Paulo-04.08.2016
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