PROADI-SUS e sua importância no desenvolvimento do SUS
Por Redação GeHosp | 23.06.2023 | Sem comentáriosNa saúde o termo PROADI-SUS é conhecido para muitas, principalmente aqueles que lidam diretamente com projetos de cooperação técnica, como os gestores estaduais, municipais, colaboradores e servidores, porém muitos desconhecem sua importância para o desenvolvimento do SUS.
Para a grande maioria, o termo PROADI-SUS ainda é desconhecido e temeroso. Essa insegurança ocorre devido ao medo do desconhecido, relacionado a falta de informação, que geram dúvidas e incertezas quanto a sua importância institucional e o quanto ele agrega para o desenvolvimento do SUS, através de inovação, acessibilidade, eficiência e qualidade na assistência, que é refletida diretamente no cidadão, que é a parte mais importante do Sistema Único de Saúde.
Uma pesquisa criada recentemente no linkedin, ainda em andamento, valida a informação sob o quanto o PROADI-SUS ainda é desconhecido pela grande maioria.
Diante a importância o seu papel assim como o seu valor agregado ao SUS, é necessário desmitificarmos o PROADI-SUS, e isso só será possível através de informação e conhecimento.
Com o objetivo de levar informação e conhecimento sobre o PROADI-SUS, tive a ideia de desenvolver alguns textos sobre o PROADI-SUS, onde serão abordados temas como:
O que é o programa PROADI-SUS? O que é CEBAS? O que são as ESRE?
Como os Estados e Municípios podem aderir aos projetos do PROADI-SUS?
Quais os projetos em andamento no momento?
Quais projetos foram implementados e seu valor agregado no desenvolvimento do SUS. Então vamos começar!
O que é o PROADI-SUS?
O PROADI-SUS é o Programa de Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde, carinhosamente conhecido pela abreviação do nome do programa pelas siglas PROADI-SUS.
O programa foi instituído através da Lei Federal Complementar Nº 187, de 16 de dezembro de 2021, subseção V), que entre outros, dispõe sobre a certificação de entidades beneficentes, regula procedimentos de imunidade de contribuições à seguridade social e da outras providências.
A governança do programa é realizada pelo Ministério da Saúde na Secretaria Executiva no Departamento de Cooperação Técnica e Desenvolvimento em Saúde-DECOOP.
Os hospitais reconhecidos como Entidades de Saúde de Reconhecida Excelência (ESRE), concedido pelo Ministério da Saúde e que possuem Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde (CEBAS), podem executar projetos de apoio e realizar prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares, em contrapartida as entidades recebem imunidade tributária.
Os projetos do PROADI-SUS são geridos e financiados pelos recursos dos hospitais de reconhecida excelência.
Na prática, os hospitais de reconhecida excelência, executam projetos de apoio ou prestam serviços ambulatoriais e hospitalares ao SUS, edeixam de recolher contribuições sociais, devido a sua imunidade fiscal, em virtude de sua certificação (Cebas), conforme previsto no art. 195, § 7º da Constituição Federal.
Ciclos do PROADI-SUS
O programa é executado em ciclos trienais (2015 a 2017- 2018 a 2020, 2021 a 2023) e assim sucessivamente.
A cada triênio as Entidades de Saúde de Reconhecida Excelência precisam comprovar através de relatórios e de prestação de contas os recursos aplicados nos projetos de apoio que propiciaram o desenvolvimento do SUS.
Esses recursos devem ser equivalentes no mínimo ao mesmo valor beneficiado a título de imunidade fiscal do período.
Os valores relacionados a prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares devem corresponder ao teto de 30% do valor beneficiado a título de imunidade fiscal as contribuições para a seguridade social.
Diferença entre imunidade e isenção tributária
Um fator importante a ser pontuado, que sempre gera dúvida e questionamento, tanto no Ministério da Saúde, quanto aos demais stakeholders, é a questão da imunidade tributária do PROADI-SUS.
Pode parecer óbvio para alguns, mas na prática sempre necessita de esclarecimento, imunidade tributária é diferente da isenção tributária.
A imunidade é uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada. Trata-se de uma exclusão do crédito tributário, pois, embora tenha acontecido o fato gerador do tributo, o ente tributante está impedido de constituir e cobrar o crédito tributário, não dispensando, todavia, o cumprimento das obrigações, dependentes da obrigação principal.
A imunidade tributária só poderá deixar de existir através de uma Emenda Constitucional.
Já a isenção tributária pode ser considerada uma hipótese de não incidência legalmente qualificada ou a dispensa legal do pagamento de determinado tributo devido.
A isenção tributária deixaria de existir somente se a lei que a criou fosse revogada.
Diante os esclarecimentos quanto as diferenças tributárias, concluímos que os projetos do programa PROADI-SUS são imunes a tributação, porém necessitam de relatórios e prestação de contas que justifiquem tal imunidade além disso, é necessário que seja devidamente comprovado o valor agregado ao desenvolvimento do SUS.
Até a próxima!
Roberta Massa