ANS- prorroga portabilidade extraordinária da Unimed
Por Roberta Massa | 17.01.2016 | Sem comentáriosProrrogado por 15 dias o prazo de portabilidade extraordinária da Unimed Paulista
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prorrogou por mais 15 dias o prazo para os beneficiários da Unimed Paulistana efetuarem a portabilidade extraordinária para outros planos de saúde.
Os clientes da operadora que ainda não realizaram a troca até o dia 16/01 terão até o dia 31 deste mês para procurar outra operadora.
A portabilidade permite aos beneficiários escolher um dos planos disponíveis no Sistema Unimed ou buscar produtos em qualquer operadora de plano de saúde, sem necessidade de cumprir carência.
Todos os beneficiários da operadora podem fazer a portabilidade, independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura dos contratos.
O beneficiário que estiver cumprindo carência ou cobertura parcial temporária na Unimed Paulistana pode exercer a portabilidade extraordinária de carências sujeitando-se aos respectivos períodos remanescentes na outra operadora escolhida.
Caso o plano de destino possua a segmentação assistencial mais abrangente do que o plano em que o beneficiário está vinculado, poderá ser exigido o cumprimento de carência no plano de destino somente para as coberturas não previstas no plano de origem.
Os interessados devem se dirigir diretamente à operadora escolhida, sem necessidade de contato com intermediários.
Confira a Resolução Operacional nº 1.971 publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (15/01/2016).
Fonte: ANS