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Empresa médica contratada é condenada por faturar R$ 6,1 mi em fraude em licitação

Por Roberta Massa | 07.03.2016 | Sem comentários

Empresa médica contratada pela Susam é condenada por faturar R$ 6,1 mi em fraude em licitação.

A empresa S J Atividade Médica Hospitalar Ltda, que faturou R$ 6,1 milhões de contratos com a Secretaria Estadual de Saúde (Susam) nos últimos quatro anos, foi condenada por improbidade administrativa com os médicos Daniel Goulart, Zena Goulart e Saionara de Vasconcelos a devolver, solidariamente, quase R$ 3 milhões por fraude em processo de licitação.

A decisão, de autoria do titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, juiz Leoney Figlioulo, atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MP-AM) por meio de uma ação civil pública de improbidade administrativa iniciada no dia 21 de junho de 2013.

O ex-secretário estadual de Saúde, Wilson Alecrim fazia parte do rol de réus dessa ação mas foi considerado inocente pelo magistrado.

De acordo com o processo, a S J Atividade Médica, que leva o nome de fantasia de Grupo Saúde Amazonas, apresentou documentação fraudada no pregão eletrônico nº 1430/2010 da Comissão Geral de Licitação (CGL).

No dia 26 de janeiro do ano passado, quando recebeu a denúncia, Leoney Figlioulo já havia determinado o bloqueio dos bens de todos os réus.

Conforme apuração realizada pelo MP-AM, o médico Daniel Goulart, à época da licitação diretor da Cooperativa Amazonense de Pediatria (Cooap), apresentou declaração perante a CGL como se algumas médicas fizessem parte da S J Atividade Médica, quando, na verdade, eram sócias da Cooap. As próprias profissionais que tiveram os seus nomes utilizados indevidamente apresentaram denúncia à CGL.

Ou seja, Daniel Goulart, que é médico do Estado,   ao mesmo tempo atuava como presidente da Cooap e respondia como  responsável técnico de outra empresa que participava do processo licitatório, a S J (Grupo Saúde Amazonas), “o que configura grave violação ao procedimento licitatório e  violação dos ditames da legalidade e moralidade administrativa”, diz um trecho da sentença.

Por conta dessa irregularidade, a CGL aplicou à S J a penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com o governo estadual, de acordo com portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 29 de março de 2012. Apesar da punição, a Susam prorrogou o contrato da empresa. “Ademais, foi apurado que a direção da empresa SJ Atividade Médica Hospitalar era exercida pelo senhor Daniel Roger Goulart e sua esposa Zena Mourão Goulart, já que estes preparavam e levavam documentos e cheques prontos, sendo a senhora Saionara Vasconcelos a figura aparente e formal da sociedade”, afirma a decisão.

Na avaliação do magistrado, os fatos mostram a clara intenção dos réus de fraudar a livre e justa concorrência no processo licitatório, utilizando-se de duas empresas sob o mesmo comando. Como se trata de uma decisão de primeiro grau, cabe recurso, na própria 2ª Vara da Fazenda Pública, e depois, se for o caso, ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).

Médico se aproveita do cargo

Na avaliação do juiz Leoney Figlioulo o médico Daniel Goulart se aproveitou do cargo de diretor da Cooap para ter acesso aos documentos pessoais de outros profissionais, sem a autorização destes, para atestar a capacidade da empresa S J no pregão eletrônico.

“Para complicar o quadro fático, o réu Daniel Roger ainda é médico servidor e cumulava seu cargo indevidamente com o ofício de diretor presidente da Cooap e sócio oculto da SJ Atividade Médica hospitalar, o que viola o art. 150, XII, A e C, do Estatuto dos Servidores Públicos do Amazonas”, diz um trecho da decisão.

No processo, Daniel e Zena Goulart afirmam ser alvos de um complo. “O que se verifica nas robustas provas é que o erário, a sociedade e os médicos denunciantes foram vítimas de um conluio ímprobo e imoral”, diz o magistrado.

Sócios e empresa vão recorrer

A advogada Simone Rosado, que representa no processo o médico Daniel Goulart e Zena Goulart afirmou que entrará com recurso contra a decisão emitida pelo juiz Leoney Figlioulo.

Ela disse que não houve fraude e explicou que o processo se refere a um documento do processo licitatório, especificamente a lista de médicos para comprovar a capacidade técnica da empresa S J Atividade Médica Hospitalar.

“Respeitamos a decisão tomada pelo magistrado, contudo a empresa comprovou a capacidade técnica  porque cumpriu os contratos e mostrou que  tem médicos suficientes para a prestação do serviço. Entendemos que não houve fraude. Estamos no prazo e vamos recorrer”, disse a advogada.  A reportagem não conseguiu o contato de Saionara de Vasconcelos.

Fonte: A Crítica Uol – 07.03.2016

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