ANS realiza reunião de revisão do Rol de Procedimentos
Por Roberta Massa | 21.10.2016 | Sem comentáriosA Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, nesta semana, a 17ª reunião do COSAÚDE – Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde.
Esse foi o segundo encontro do comitê da ANS para tratar da revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde que entrará em vigor em 2018.
Prestadores de serviços de saúde e representantes de operadoras, entidades e conselhos de saúde participaram da reunião.
Onde foram apresentados os resultados das demandas recebidas via formulário eletrônico com solicitações de alteração do Rol de 2018.
Trata-se de um formulário técnico que foi aberto aos membros do COSAÚDE.
Que tampem recebeu contribuições no período de 10/03/16 a 30/08/16, seguido da prorrogação de prazo até 05/09/16.
A maior parte das solicitações foram feitas pelas sociedades de especialidades médicas, representadas no Comitê pela Associação Médica Brasileira – AMB.
Os métodos diagnósticos laboratoriais e por imagem foram os mais solicitados, seguidos por novas terapias.
Até fevereiro de 2017, técnicos da ANS farão a análise das demandas recebidas.
A entrada no formulário não representa garantia de incorporação dos procedimentos.
Todos eles serão avaliados dentro dos grupos técnicos do COSAÚDE, frisou a gerente-geral de Regulação Assistencial da ANS, Raquel Lisbôa.
É importante destacar que toda a sociedade poderá participar deste processo de revisão do Rol 2018 por meio de Consulta Pública que será realizada em 2017.
A publicação da nova norma do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde de 2018 está prevista para o segundo semestre de 2017.
Após ampla discussão e participação da sociedade.
A diretora Karla Coelho (esq.) e a gerente-geral Raquel Lisbôa.
A diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Karla Santa Cruz Coelho, explicou os critérios utilizados pela ANS para incorporação no Rol.
E o porquê do constante debate sobre a sua revisão. Sabemos que as tecnologias avançam.
Às vezes é preciso parar com procedimentos que não respondem mais e incluir outros que representam melhorias para o paciente”, disse a diretora.
Lembrando que procedimentos experimentais e sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não são considerados para inclusão no Rol.
Saiba mais sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS- 21.1.2016