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ANS divulga novas regras para venda de planos de saúde online

Por Roberta Massa | 15.11.2016 | Sem comentários

Resolução da ANS padronizou normas para o procedimento; operadoras devem informar área de abrangência, formatação do preço e serviços adicionais.

A partir desta segunda-feira, 14, as operadoras de saúde terão de seguir um padrão para vender planos de saúde pela internet.

Pela primeira vez, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu regras sobre a divulgação de informações.

Como a área de abrangência do plano e o padrão de acomodação em caso de internação, e o prazo para conclusão do processo, que deve ser de 25 dias corridos.

Segundo a ANS, o objetivo é oferecer mais segurança ao consumidor que vai realizar a compra por meio de sites ou de aplicativos para smartphones.

As determinações, dispostas na Resolução Normativa nº 413 e publicadas no Diário Oficial da União, valem para a aquisição de planos individuais e coletivos.

A venda online não substitui a modalidade de contratação presencial, que continua sendo uma opção para o consumidor.

Com as novas regras, de acordo com a agência, o consumidor terá mais facilidade para comparar os benefícios oferecidos por cada operadora.

As normas foram feitas por um grupo formado por representantes das diretorias de Desenvolvimento Setorial (DIDES), Fiscalização (DIFIS) e Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO) da ANS.

Além de representantes de operadoras, de prestadores de serviços de saúde e de órgãos de defesa do consumidor e de governo, como o Ministério da Fazenda e o Ministério Público.

Veja quais são as novas regras

1. Antes de finalizar a contratação, as operadoras devem apresentar as informações do contrato.

Como tipo de contratação e suas peculiaridades, área geográfica de abrangência do plano de saúde, formação do preço, serviços e coberturas adicionais

2. Todos os guias e manuais obrigatórios na contratação presencial devem estar disponíveis para impressão ou download

3. O sistema eletrônico deverá gerar automaticamente número de protocolo de visualização imediata.

Que também será encaminhado para o e-mail cadastrado pelo interessado, esclarecendo as etapas de contratação quando a compra for realizada

4. Tanto para a contratação de planos individuais quanto de coletivos, a operadora deverá, no prazo máximo de 25 dias corridos (a partir da data de envio das informações necessárias).

Concluir o processo de contratação e apresentar as opções de pagamento.

Se for necessário perícia ou entrevista qualificada, a operadora deverá oferecer ao consumidor no mínimo três opções de data e horário, dentro do prazo estabelecido pela ANS

 5. A data de início de vigência dos contratos individuais fechados por meio eletrônico será o dia efetivo de pagamento da primeira mensalidade feito pelo beneficiário.

A disponibilização do pagamento somente poderá ocorrer ao final do processo de contratação, após o contratante assinar sua ciência e concordância com os termos do contrato

6. A regra estipulada pela ANS prevê que o contratante poderá exercer seu direito de arrependimento e rescindir o contrato no prazo de sete dias a partir da data de vigência do contrato.

Fonte: Estadão-15.11.2016.

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