Alta administrativa e seus aspectos legais: saiba tudo que pode ocorrer
Por Roberta Massa | 04.04.2017 | Sem comentáriosEspecialista aponta que quando não há colaboração, o paciente indisciplinado não pode culpar o hospital no caso de possível piora no quadro.
A falta de colaboração do paciente durante seu tratamento leva à Alta Administrativa, que é o rompimento do atendimento do paciente antes mesmo do fim do tratamento.
“É uma questão que merece atenção, já que pode haver uma piora no quadro clínico do paciente já que há a interrupção do tratamento”, diz Sílvio Guidi, sócio do departamento de Healthcare do VG&P.
O profissional ainda elaborou algumas dicas para os hospitais, médicos e instituições para encarar esses casos da melhor maneira possível:
- O primeiro ato de rebeldia deverá ser registrado em seu prontuário, além de servir como o início de uma comunicação com o paciente visando à sua colaboração no tratamento. E muito importante tentar sensibilizar o paciente quanto à importância de sua colaboração para o tratamento;
- Deixe clara a mensagem no prontuário que da sua indisciplina poderá derivar o encerramento dos cuidados a ele dispensados, ainda que seu quadro clínico não indique esse encerramento;
- Também deixe detalhado que, muito embora o paciente diga querer atenção à sua saúde, suas ações demonstram o contrário;
- Se não houver êxito na tentativa de sensibilização e nos alertas, a instituição poderá partir para a alta administrativa;
- Tome cuidado!Partir rapidamente para a alta administrativa pode colocar a instituição em alto risco jurídico. Afinal, a versão do paciente pode ser outra. Daí a importância dos registros detalhados.
É importante reconhecer os reais motivos da não colaboração do paciente com o seu tratamento. Essa rebeldia pode se revelar de várias formas.
Por exemplo, o paciente pode ter condutas agressivas e desrespeitosas com os profissionais que o atendem ou ainda se recusar a ingerir a medicação que lhe é prescrita.
Esse comportamento, e isso é muito comum em internação domiciliar, pode ser protagonizado ou afiançado pela família.
Essas práticas de esclarecimento têm uma dupla finalidade. De um lado, visa à reverter o comportamento do paciente.
De outro, permite o registro desse comportamento rebelde, que, no fim de contas, revela a ausência de vontade do paciente em receber o tratamento.
Como ninguém está obrigado a receber tratamento médico, de acordo com artigo 15 do Código Civil, a postura não colaborativa do paciente servirá como demonstração.
Ou seja, no fim das contas, o que se está fazendo é respeitar o desejo do paciente, expressada de uma forma não verbal, mas devidamente compreendida e registrada.
Não há razão, em situações como essas, para que leitos sejam ocupados e que esforços materiais e humanos sejam dispensados a quem não deseja que nada disso ocorra.
Sobre Dr. Silvio Guidi:
Advogado, graduado pela Faculdade de Direito de Curitiba e Mestrando pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP, sócio do departamento de Healthcare no escritório VG&P e coordenador do Boletim ONA Legal, da Organização Nacional de Acreditação, entidade não governamental e sem fins lucrativos que certifica a qualidade de serviços de saúde, com foco na segurança do paciente.
Seus manuais são específicos para nove diferentes tipos de estabelecimentos: hospitais, ambulatórios, laboratórios, serviços de pronto atendimento, home care, clínicas odontológicas, clínicas de hemoterapia, serviços de terapia renal substitutiva e serviços de diagnóstico por imagem, radioterapia e medicina nuclear.
Fonte: MISASE-Comunicação-04.04.2017.
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