Gestão

Alta administrativa e seus aspectos legais: saiba tudo que pode ocorrer

Por Roberta Massa | 04.04.2017 | Sem comentários

Especialista aponta que quando não há colaboração, o paciente indisciplinado não pode culpar o hospital no caso de possível piora no quadro.

A falta de colaboração do paciente durante seu tratamento leva à Alta Administrativa, que é o rompimento do atendimento do paciente antes mesmo do fim do tratamento.

É uma questão que merece atenção, já que pode haver uma piora no quadro clínico do paciente já que há a interrupção do tratamento”, diz Sílvio Guidi, sócio do departamento de Healthcare do VG&P.

O profissional ainda elaborou algumas dicas para os hospitais, médicos e instituições para encarar esses casos da melhor maneira possível:

  • O primeiro ato de rebeldia deverá ser registrado em seu prontuário, além de servir como o início de uma comunicação com o paciente visando à sua colaboração no tratamento. E muito importante tentar sensibilizar o paciente quanto à importância de sua colaboração para o tratamento;
  • Deixe clara a mensagem no prontuário que da sua indisciplina poderá derivar o encerramento dos cuidados a ele dispensados, ainda que seu quadro clínico não indique esse encerramento;
  • Também deixe detalhado que, muito embora o paciente diga querer atenção à sua saúde, suas ações demonstram o contrário;
  • Se não houver êxito na tentativa de sensibilização e nos alertas, a instituição poderá partir para a alta administrativa;
  • Tome cuidado!Partir rapidamente para a alta administrativa pode colocar a instituição em alto risco jurídico. Afinal, a versão do paciente pode ser outra. Daí a importância dos registros detalhados.

É importante reconhecer os reais motivos da não colaboração do paciente com o seu tratamento. Essa rebeldia pode se revelar de várias formas.

Por exemplo, o paciente pode ter condutas agressivas e desrespeitosas com os profissionais que o atendem ou ainda se recusar a ingerir a medicação que lhe é prescrita.

Esse comportamento, e isso é muito comum em internação domiciliar, pode ser protagonizado ou afiançado pela família.

Essas práticas de esclarecimento têm uma dupla finalidade. De um lado, visa à reverter o comportamento do paciente.

De outro, permite o registro desse comportamento rebelde, que, no fim de contas, revela a ausência de vontade do paciente em receber o tratamento.

Como ninguém está obrigado a receber tratamento médico, de acordo com artigo 15 do Código Civil, a postura não colaborativa do paciente servirá como demonstração.

Ou seja, no fim das contas, o que se está fazendo é respeitar o desejo do paciente, expressada de uma forma não verbal, mas devidamente compreendida e registrada.

Não há razão, em situações como essas, para que leitos sejam ocupados e que esforços materiais e humanos sejam dispensados a quem não deseja que nada disso ocorra.

Sobre Dr. Silvio Guidi:

Advogado, graduado pela Faculdade de Direito de Curitiba e Mestrando pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP, sócio do departamento de Healthcare no escritório VG&P e coordenador do Boletim ONA Legal, da Organização Nacional de Acreditação, entidade não governamental e sem fins lucrativos que certifica a qualidade de serviços de saúde, com foco na segurança do paciente.

Seus manuais são específicos para nove diferentes tipos de estabelecimentos: hospitais, ambulatórios, laboratórios, serviços de pronto atendimento, home care, clínicas odontológicas, clínicas de hemoterapia, serviços de terapia renal substitutiva e serviços de diagnóstico por imagem, radioterapia e medicina nuclear.

 Fonte: MISASE-Comunicação-04.04.2017.

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