Justiça proíbe SES de suspender atendimento no Hospital Geral de Taipas
Por Roberta Massa | 31.08.2017 | Sem comentáriosGoverno estadual pretendia interromper consultas de oftalmologia e otorrinolaringologia no Hospital Geral de Taipas, mas foi impedido após ação civil da justiça.
A Justiça de São Paulo proibiu a Secretaria Estadual da Saúde de suspender o atendimento em duas especialidades no Hospital Geral de Taipas, zona norte de São Paulo.
A pasta havia decidido transferir todos os profissionais da área de oftalmologia e otorrinolaringologia para um ambulatório de especialidades no Cambuci, região central, a 30 quilômetros da unidade de origem.
A decisão judicial atendeu a pedido do Ministério Público Estadual de São Paulo, em ação civil movida pela promotora Dora Martin Strilicherk, que alegou que a medida traria prejuízo à população que depende do atendimento em Taipas.
Quase 10 mil pessoas estão na fila de espera por atendimento nas duas especialidades na unidade.
Ainda de acordo com a ação, “não foram apresentados à Promotoria estudos prévios demonstrando o impacto da decisão e inexistência de prejuízo ao direito à saúde”.
O juiz que deferiu o pedido de liminar estipulou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Procurada pelo Estado, a Secretaria da Saúde de São Paulo informou que não foi notificada da decisão, mas que está à disposição do Ministério Público para quaisquer esclarecimentos necessários.
A pasta disse ainda que o objetivo da transferência dos médicos era “qualificar e ampliar o atendimento ambulatorial nas especialidades de oftalmologia e otorrinolaringologia em serviços que garantam maior resolutividade e multidisciplinaridade”.
A medida, diz a pasta, quadruplicaria a oferta mensal de novas consultas em oftalmologia, com 200 atendimentos a mais por mês.
Na especialidade de otorrino, a ampliação seria de dez vezes, chegando a 630 novas consultas em serviços públicos de saúde instalados na capital, segundo o órgão.
A promotora responsável pelo caso afirma que a ação não impede a reorganização dos serviços, mas que esta deve ser feita de modo a não diminuir o acesso dos pacientes.
“O MP não questiona na ação a possibilidade do Estado de reordenar seus serviços, inclusive ampliando-os na capital, mas, sim, que qualquer ato administrativo da Secretaria Estadual de Saúde não imponha retrocesso à assistência médica da população humilde da zona norte nem ofenda o direito à saúde”, diz Dora.
Fonte: Estadão-31.08.2017.