Opinião

Parto Cesárea: a quem cabe essa importante decisão?

Por Roberta Massa | 15.03.2017 | Sem comentários

Parto Cesárea: a quem cabe a decisão? Especialista em ética médica defende que, fora de riscos, vontade da paciente deve ser favorecida.

Tem sido comum, nos últimos tempos, a saúde pública e suplementar adotar movimentos para estimular o parto normal.

Dentro desse quadro, surge a edição da Resolução CFM 2.144, que defende:

“É ético o médico atender à vontade da gestante de realizar parto cesariano, garantida a autonomia do médico, da paciente e a segurança do binômio materno fetal. ”

O que se revela como um recado a outros setores da saúde, no sentido de que, para o CFM, a vontade da paciente deve ser privilegiada.

Para o advogado Sílvio Guidi, sócio do VG&P e especialista em ética médica, a gestante, devidamente orientada, deve ter liberdade para optar pela cesárea, mesmo que não seja a decisão de seu médico.

Gestante:

Em um cenário onde a mãe deseja realizar a cirurgia cesariana, a resolução sugere a adoção de certas precauções.

A primeira delas é garantir o registro da vontade da gestante em documento adequado (termo de consentimento).

Conforme a norma, o termo não só deve revelar a vontade da paciente, mas também tem de demonstrar que foram repassadas a ela informações suficientes para que seja possível a compreensão do risco de sua decisão.

Médico:

O profissional pode e deve se valer da sua autonomia, tendo a liberdade de decidir se irá ou não seguir a vontade da gestante.

Ao discordar, deve apresentar opções para a paciente, indicando profissionais capazes de atender ao desejo de realizar o parto cesariano.

“Ao decidir de forma contrária, o profissional deverá justificar em prontuário a razão de tal postura, indicando com precisão as especificidades que o conduziram a tomada de decisão diversa. ”, ressalta Guidi.

Riscos:

Todo esse quadro muda se a mãe ou o nascituro estiverem com a vida em risco.

Nessa hipótese, o especialista defende que o profissional deve adotar todas as medidas necessárias (inclusive aquelas com as quais a paciente não concordou) para guardar as vidas e a integridade física dos pacientes, sem prejuízos judiciais.

Destaca-se que o método de repasse das informações deve levar em conta as características socioculturais da gestante.

Ou seja, quão menos instruída a genitora, maior deverá ser o esforço do profissional para que haja pleno entendimento acerca dos riscos da escolha pela cesariana.

Um importante indicativo técnico na resolução determina que a cesárea seja liberada apenas após a 39ª semana de gestação, protelando a interrupção da gravidez, o que antes era permitido partir da 37ª semana.

Sobre Dr. Silvio Guidi:

Graduado pela Faculdade de Direito de Curitiba e Mestrando pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP, é advogado especialista em ética médica e coordenador do Boletim ONA Legal, daOrganização Nacional de Acreditação, entidade não governamental e sem fins lucrativos que certifica a qualidade de serviços de saúde, com foco na segurança do paciente.

Seus manuais são específicos para nove diferentes tipos de estabelecimentos: hospitais, ambulatórios, laboratórios, serviços de pronto atendimento, home care, clínicas odontológicas, clínicas de hemoterapia, serviços de terapia renal substitutiva e serviços de diagnóstico por imagem, radioterapia e medicina nuclear.

Fonte: MISASI-Relações Públicas-15.03.2017.

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