Judicialização

Sigilo médico: como os profissionais da saúde podem evitar problemas jurídicos

Por Roberta Massa | 25.08.2017 | 1 comentário

Especialista em ética médica explica em quais casos o diagnóstico pode ser repassado sem violar a privacidade do caso.

Os tempos atuais têm mostrado que podem ser de grande proporção às consequências da violação do sigilo de informações de um paciente.

Segundo o Dr. Silvio Guidi, sócio do escritório de advocacia VG&P e especialista em ética médica, sem autorização do paciente, quem não estiver diretamente envolvido nos cuidados de sua saúde poderá receber informações sobre o tratamento.

E quando o paciente não é apto a tomadas de decisões, como menores de idade, idosos, deficientes ou pacientes que não apresentam perfeitas condições psíquicas?

De acordo com Guidi, o representante legal é quem tem o poder da decisão.

Porém, a representação legal tem inúmeras peculiaridades e nem sempre os profissionais da saúde estão devidamente capacitados para lidar com elas.

É importante saber o seguinte: somente a lei ou a autorização judicial podem transformar uma pessoa em representante legal de outra. Familiares, filhos, cônjuges ou amigos não são, naturalmente, responsáveis legais uns dos outros.

Silvio explica ainda que o sigilo sobre as informações do paciente, que os profissionais da saúde devem adotar, tem origem no direito à intimidade do cidadão previsto na Constituição (Artigo 5º, inciso X).

Mesmo quando se fala em boletins médicos, nunca se pode divulgar o diagnóstico, prognóstico ou terapêutica sem a autorização do paciente ou de quem o represente.

Assim, não existe diferença se a sociedade o vê de forma boa ou ruim, se é ou não figura pública, se é brasileiro ou estrangeiro; o direito à intimidade deve ser sempre preservado.

“Quem não se lembra do caso envolvendo a divulgação de uma tomografia da  ex-Primeira Dama do Brasil, que terminou no desgaste da imagem de hospitais e profissionais que se envolveram no cuidado daquela paciente”, comenta o especialista.

Mas, além do prejuízo à imagem das instituições e profissionais de saúde, há ainda a possibilidade de sanções éticas e pagamento de indenizações.

Sobre Dr. Silvio Guidi:

Advogado, graduado pela Faculdade de Direito de Curitiba e Mestrando pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP, sócio do departamento de Healthcare no escritório VG&P e coordenador do Boletim ONA Legal, da Organização Nacional de Acreditação, entidade não governamental e sem fins lucrativos que certifica a qualidade de serviços de saúde, com foco na segurança do paciente.

Seus manuais são específicos para nove diferentes tipos de estabelecimentos: hospitais, ambulatórios, laboratórios, serviços de pronto atendimento, home care, clínicas odontológicas, clínicas de hemoterapia, serviços de terapia renal substitutiva e serviços de diagnóstico por imagem, radioterapia e medicina nuclear.

Fonte: MISASE Comunicação – 25.08.2017.

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