Judicialização

A judicialização da saúde no Brasil

Por Roberta Massa | 21.09.2017 | Sem comentários

O Brasil vive uma situação em relação à saúde pública extremamente incômoda, para dizer o mínimo.

Se é verdade que existe bom atendimento desde ações básicas de saúde até transplantes de órgãos e tratamento de alta complexidade para câncer, é mais verdade ainda que o bom atendimento não se estende para toda a população.

Em outras palavras, os princípios de universalidade e equidade que norteiam o SUS não chegam a todos.

O discurso para justificar a assimetria brasileira é o de sempre: financiamento insuficiente e gestão jurássica, que comumente permite malversação e desvios de recursos, fora a política de recursos humanos pouco estimulante.

A frustração do brasileiro quanto ao atendimento de saúde é notória, não apenas no setor público, mas também no privado.

Lean Six Sigma

Porém, aos problemas já existentes, há pouco mais de uma década ganhou corpo a perversa judicialização, que volta e meia retorna às manchetes pela maneira como ocorre e pelo montante de recursos envolvidos.

Estima-se que de R$ 7 bilhões a R$ 8 bilhões são gastos anualmente em medicamentos solicitados ao SUS pela via judicial, que tem duas facetas principais.

A primeira diz respeito a medicamentos solicitados por essa via, o que tem ocorrido de forma pouco controlada, ou seja, por meio de simples receita médica, sem que seja possível avaliar o impacto da solicitação ao paciente: nos extremos, cura, efeito questionável, marginal?

A segunda está relacionada com o próprio Judiciário. Juízes, via de regra, não têm a competência técnica para decidir sobre a real necessidade de um medicamento específico.

Assim, fiam-se na solicitação de médicos que também nem sempre estão capacitados para indicar tratamentos de vanguarda ou que os prescrevem por pressão do paciente e de seus familiares.

Dessa forma, vivem inevitáveis dramas de consciência por eventualmente estar negando uma oportunidade de tratamento a algum paciente.

Mais ainda, as ações de judicialização de medicamentos assoberbam o sistema judiciário, que já convive com volume de ações acima de sua capacidade resolutiva.

Para racionalizar essa esdrúxula situação, algumas ações são fundamentais.

A primeira delas diz respeito aos medicamentos solicitados:

1) existem os aprovados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), nosso órgão regulador, mas que por qualquer motivo não foram incorporados ao SUS ou o foram, mas não são disponibilizados. Estes podem ser pleiteados;

2) há os não liberados nem pela Anvisa, nem por agências similares estrangeiras, em especial a FDA americana, e que não devem ser liberados;

3) finalmente, há os não aprovados pela Anvisa, mas que o foram por órgãos no exterior de alta credibilidade, com convênios firmados com nossa agência reguladora, os quais podem ser considerados.

A segunda ação é quanto ao encaminhamento das solicitações, que não deve ser o judiciário, mas sim o administrativo, por meio de câmaras técnicas constituídas por especialistas indicados pelas secretarias estaduais de saúde (que pagam as contas), as quais julgarão os pedidos.

Não se pode esquecer que esse dinheiro sai de outra aplicação, não chega como recurso novo para as secretarias.

A terceira e fundamental ação é criar, por meio do Conselho Federal de Medicina, formulários específicos para solicitações especiais.

Nos quais os médicos têm que justificar o pedido em função do caso clínico, obrigando-se a fornecerem relatórios periódicos da evolução de cada paciente.

É legítimo que cada pessoa queira o melhor para si, mas um sistema público não pode perder o senso do coletivo, uma vez que os recursos são limitados.

Portanto, decisões técnicas, embasadas, respeitando as condições de nosso combalido SUS, constituem-se no nosso melhor caminho.

RAUL CUTAIT, médico, é professor do Departamento de Cirurgia da Faculdade de Medicina da USP e membro da Academia Nacional de Medicina.

Fonte: Folha de São Paulo – 21.09.2017.

Ebook Planejamento Estratégico em Saúde, baixe agora o seu.Planejamento Estratégico em Saúde
Compartilhe!