Judicialização

Justiça Federal restringe atividade de enfermeiros no SUS

Por Roberta Massa | 02.10.2017 | Sem comentários

Ação foi interposta pelo Conselho Federal de Medicina, sob argumento de que algumas tarefas são exclusivas do médico e não devem ser realizadas por enfermeiros.

O juiz da 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília, Renato Borelli, concedeu liminar que proíbe enfermeiros de revalidar receitas médicas e de requisitar consultas e exames.

A decisão deve afetar de forma significativa o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS).

Já que o Ministério da Saúde autoriza que enfermeiros da atenção básica realizem essas tarefas, sobretudo nas equipes do Programa da Saúde da Família.

A ação foi interposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), sob o argumento de que essas tarefas são atribuições exclusivas do médico.

“Permitir que outro profissional exerça tal atividade é colocar em risco a qualidade do atendimento, afirmou o presidente do CFM, Carlos Vital.

De acordo com ele, mesmo a renovação de receitas já concedidas deve ser realizada por um médico ou sob sua supervisão.

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“O que se viu, na prática, é que enfermeiros vinham desempenhando a atividade sem qualquer tipo de acompanhamento”, observou.

A distribuição de atividades dentro do Programa de Saúde da Família é feita com o objetivo de dar maior agilidade ao atendimento.

Em determinados locais, algumas tarefas, como a renovação de receitas anteriormente concedidas por médicos, é feita por enfermeiros há anos. “Isso desrespeita a lei”, disse Vital.

O ministro da Saúde, Ricardo Barros, afirmou não conhecer o teor da decisão, mas observou que em muitos países várias práticas do cuidado médico são divididas em equipe.

“No Brasil, várias dessas atribuições são consideradas exclusivas de médicos. Isso não melhora o sistema.”

Com a decisão,  a tendência é a de que haja um aumento da demanda e, consequentemente, de espera, para obtenção de receitas para tratamentos de doenças crônicas.

O pedido é essencial para a obtenção de medicamentos, seja na farmácia dos postos de atendimento, seja no Aqui Tem Farmácia Popular.

Fonte: Estadão – 02.10.2017.

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