STF suspende resolução que prevê a cobrança de operadoras de até 40% por procedimento realizado pelos pacientes
Por Roberta Massa | 16.07.2018 | Sem comentáriosA Presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia atendeu liminarmente o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que entrou com a ação no STF na última sexta-feira.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta segunda-feira (16), a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Que prevê que operadoras de planos de saúde poderão cobrar de clientes até 40% do valor de cada procedimento realizado.
A novidade foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de junho.
Ao saudar o acolhimento da liminar, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, reiterou que “a referida Resolução institui severa restrição a um direito constitucionalmente assegurado.
O (direito à saúde) por ato reservado à lei em sentido estrito, não a simples regulamento expedido por agência reguladora”.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido cautelar.
A OAB salienta que é indubitável a lesão ao preceito fundamental da separação de poderes, ao princípio da legalidade e ao devido processo legislativo.
Porquanto a Lei n. 96562, de 3 de junho de 1998, não outorgou à ANS a competência legislativa para disciplinar o tema.
Ou seja, para verdadeiramente criar regras, direitos e deveres para usuários de planos de saúde.
“A lei que cria a ANS determina que ela fiscalize o setor visando à proteção e à defesa do consumidor.
Claramente ela se desviou de sua finalidade”, afirma Lamachia.
Ele é enfático ao afirmar que é preciso rever, urgentemente, o papel das agências reguladoras, que atuam como parceiras das empresas que deveriam estar fiscalizando.
“No mais, esses órgãos passaram a ser ambientes para a troca de favores entre partidos, muito pouco ou nada fazendo em prol da população”, destacou Lamachia.
Fonte: Folha de São Paulo – 16.07.2018.
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