Finanças

Hospitais Filantrópicos e Santas Casas terão crédito mais barato com FGTS

Por Roberta Massa | 17.08.2018 | Sem comentários

A aprovação da Medida Provisória (MP) que estabelece recursos para operações de crédito destinadas aos hospitais filantrópicos e Santas Casas está poderá baratear o crédito para esse segmento.

A MP nº 848, que foi publicada nessa sexta-feira (17) no Diário Oficial da União, após a assinatura do presidente da República, Michel Temer (MDB).

Permite o uso de parte dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para possibilitar a aplicação de recursos em operações de crédito.

Com isso, as instituições filantrópicas terão acesso a financiamentos mais baratos para atender à população.

Afirma Priscila Pasqualin, sócia do PLKC Advogados e membro do conselho fiscal do Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social (IDIS).

Segundo ela, a partir do aprofundamento da crise econômica no Brasil, a parceria entre as instituições privadas sem fins lucrativos e poder público torna-se mais estratégica.

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“Nós precisamos criar mecanismos que deem sustentabilidade financeira para essas organizações.

Que se dedicam ao interesse público, independentemente de uma agenda política ou econômica”, afirmou.

Por isso, Pasqualin ressaltou que cabe ao governo criar mecanismos que incentivem e fortaleçam a sustentabilidade de organizações.

“As Santas Casas e os hospitais filantrópicos são peças chaves no atendimento à população.

A criação de linha de empréstimo com recursos do FGTS para a saúde é de suma importância.

É mais eficiente o Estado fomentar recursos para o Terceiro Setor prestar o serviço do que criar novos hospitais públicos para a população.”

MP

A medida provisória assinada ontem por Temer autoriza o uso de até 5% dos recursos do FGTS para crédito a Santas Casas e hospitais filantrópicos.

Segundo a MP, também será permitido o uso de créditos em casos que não possuem fins lucrativos e tenham atuação de forma complementar no Sistema Único de Saúde (SUS).

Isso irá ocorrer desde que as disponibilidades financeiras sejam mantidas em volume que satisfaça as condições de liquidez e de remuneração mínima necessária.

Á preservação do poder aquisitivo da moeda, ressaltou o governo federal na MP nº 848.

“Os recursos do FGTS deverão ser aplicados em habitação, saneamento básico, infraestrutura urbana.

E em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do SUS”, informou o governo.

Ao todo, o programa de aplicações deverá destinar no mínimo 60% para investimentos em habitação popular.

É 5% para operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do SUS.

Ainda de acordo com a MP, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Poderão atuar como agentes financeiros autorizados para aplicação dos recursos do FGTS em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas.

Isso irá ocorrer em casos sem fins lucrativos envolvendo participação de forma complementar do SUS.

Fonte: Valor Econômico-17.08.2018.

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