Gestão

Portabilidade de carência passará a valer para plano de saúde empresarial

Por Roberta Massa | 05.12.2018 | Sem comentários

Nova regra de agência nacional passa a valer na metade do próximo ano.

Uma nova regra da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) permitirá que beneficiários de planos de saúde empresariais utilizem a portabilidade de carências caso queiram mudar de plano ou de operadora.

A novidade passa a valer em junho de 2019, quando termina o prazo de 180 dias que as operadoras possuem para se adaptarem.

Com a mudança, o consumidor terá de cumprir carência apenas para as coberturas não contratadas no plano de origem.

A nova norma, aprovada nesta segunda-feira (3), também retira a exigência da chamada “janela”.

O prazo para exercer a troca— e deixa de exigir compatibilidade de cobertura entre planos para o exercício da portabilidade.

Anteriormente, havia um período limitado a quatro meses no ano para o exercício da portabilidade, contados da data de aniversário do contrato.

“A portabilidade de carências passa a ser um direito efetivo de todo consumidor de planos de saúde”, diz em nota Rogério Scarabel, diretor da ANS, sobre a extensão do benefício aos clientes de planos empresariais.

Segundo a agência reguladora, essa modalidade de plano de saúde representa quase 70% do mercado.

A medida da ANS pode ajudar beneficiários que são demitidos ou que se aposentam.

Hoje, quando um empregado deixa a empresa, precisa cumprir novos períodos de carência ao mudar de plano de saúde.

A portabilidade permite que o beneficiário do plano empresarial escolha outro produto sem prazos extras de carência.

Ela poderá ser exercida no prazo de 60 dias, a contar da data da ciência pelo beneficiário da extinção do seu vínculo com a operadora.

Os prazos de permanência para a realização da portabilidade continuam os mesmos.

São exigidos mínimo de dois anos de permanência no plano de origem para solicitar a primeira portabilidade e mínimo de um ano para a realização de novas portabilidades.

A ANS alterou também as regras para exercício da portabilidade especial, medida adotada para que beneficiários de operadoras em liquidação ou com graves problemas administrativos ou assistenciais possam trocar de plano.

A nova regra permite que não seja exigida compatibilidade de preço a esses clientes.

Fonte: Folha de São Paulo – 05.12.2018.

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