Saúde

Empresas promotoras de saúde mental podem ganhar certificação do governo federal

Por Redação GeHosp | 29.07.2024 | Sem comentários

A saúde mental tem se tornado uma preocupação crescente no ambiente de trabalho, especialmente após a pandemia do COVID-19.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), os transtornos de saúde mental já figuram entre as principais causas afastamento no trabalho, em todo o mundo.

O impacto disso, em termos de produtividade para a economia mundial, já é estimado em 1 trilhão de dólares ao ano, considerando apenas depressão e ansiedade.

Isso totaliza 264 milhões de vidas atingidas pelos sintomas.

Dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apontam um aumento no ano de 2023, em relação ao ano anterior, de mais 31% dos beneficios concedidos por imcapacidade temporária, decorrente de transtornos mentais e comportamentais.

As principais causas registradas foram a depressão, os transtornos ansiosos e o estresse pós-traumático.

Em 27 de março de 2024, foi sancionada a Lei 14.831, que propõe um importante avanço no campo da saúde mental no Brasil: o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.

O objetivo da lei é incentivar práticas que promovam a saúde mental dentro das empresas e estimular a criação de ambientes de trabalho mais saudáveis e produtivos.

A nova regulamentação busca reconhecer as empresas que se destacam na promoção de saúde mental e bem-estar, através da concessão de certificado equivalente à um selo de qualidade.

Com vistas à ampliar a implantação de programas de apoio psicológico e bem-estar, a conscientização quanto a importância de cuidados relacionados a saúde mental e a redução de estigma no ambiente de trabalho, estimulando ainda a busca por intervenções precoces.

Para além do reconhecimento público e melhora da imagem das empresas perante clientes, parceiros e a sociedade, o processo que envolve a certificação potencializa benefícios como:

  • Atração e retenção de talentos;
  • Aumento da produtividade;
  • Maior motivação e engajamento dos colaboradores;
  • Redução de custo, especialmente os relacionados ao absenteísmo e turnove.

Para saber mais informações sobre o tema e como sua empresa pode se beneficiar através da nova lei, entre em contato através do e-mail: contato@gehosp.com.br

Autor: Aline Teles – Doutora em Psicologia e Especialista em Saúde Mental, com mais de 10 anos de experiência na assistência, gestão e docência – 29/07/2024.

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