Finanças

Lei determina revisão de valores de remuneração da tabela SUS

Por Redação GeHosp | 18.01.2024 | Sem comentários

Norma busca garantir a qualidade e equilíbrio econômico do sistema público. Preços dos serviços estão defasados desde 2013.

Foi sancionada a lei que estabelece a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo a nova regra, os valores para a remuneração de serviços deverão ser revistos no mês de dezembro de cada ano para vigorar no ano seguinte e devem ser suficientes para o pagamento dos custos e a garantia da qualidade do atendimento. 

A sanção foi realizada no Palácio do Planalto e contou com a presença do ministro da Saúde substituto, Swedenberger Barbosa. 

A revisão dos valores será feita pelo Ministério da Saúde a partir de decisões aprovadas no Conselho Nacional de Saúde (CNS). 

“Isso representa termos, a partir de agora, a previsibilidade do ponto de vista de orçamento no que diz respeito à atualização desses valores em relação à tabela do SUS”. explicou Swedenberger.

Ele destacou ainda que a nova regra permitirá que os gestores estaduais e municipais possam preparar o atendimento de saúde e estabelecer previsibilidade aos prestadores de serviços.

“Isso é algo muito importante, especialmente para o segmento das entidades filantrópicas, dos hospitais, das santas casas, que representam um segmento importantíssimo de assistência no SUS”, complementou. 

De acordo com o ministro substituto, desde 2013 não há revisão na tabela.

“No ano passado, o Ministério começou a fazer pontualmente alguns ajustes necessários, porque os hospitais filantrópicos, as entidades e as santas casas estavam simplesmente sufocados”, lembrou. 

Além do presidente e Swedenberger, participaram do ato de sanção o vice-presidente, Geraldo Alckmin; os ministros das Relações Institucionais, Alexandre Padilha; e da Secretaria de Comunicação, Paulo Pimenta.

Também estiveram na reunião membros do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de secretarias municipais de Saúde (Conasems), além de representantes de instituições de saúde. 

Fonte: Assessoria e Comunicação Ministério da Saúde – 18/01/2024.

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