Gestão

APM se posiciona contra desconto de multas para operadoras

Por Roberta Massa | 22.02.2016 | Sem comentários

Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que institui uma cascata de benefícios para operadoras entrou em vigor na última segunda-feira (15), estabelecendo, por exemplo, desconto de 80% sobre o valor da multa para operadoras que prestarem o serviço fora do prazo estipulado.

Florisval Meinão, presidente da Associação Paulista de Medicina (APM), diz que as multas revelam que as empresas não estão cumprindo as determinações normativas da Agência, o que representa prejuízo direto aos usuários que necessitam do serviço. “Dessa maneira, não há o menor sentido em atenuar e conceder descontos desta natureza.

A resolução é um estimulo para que as companhias continuem desrespeitando as normas”, considera.

A regra também permite que as empresas tenham um desconto de 40% da multa – mesmo sem prestar o atendimento para o cliente. Para isso, basta que não apresentem defesa.

O pagamento, além de menor, não é “antecipado” – pode ser feito em até 30 dias depois do aval da ANS. “É um presente para quem descumprir as regras, convite para negativa de atendimento e para empurrar ao máximo o cumprimento de uma obrigação”, afirma o professor da Universidade de São Paulo, Mário Scheffer.

A ANS, por meio de nota, afirmou que as novas normas tornarão o processo mais racional, rápido e eficiente. A autarquia afirmou, no entanto, não ser possível determinar quanto tempo será economizado.

A proposta foi apresentada pela própria diretoria de fiscalização. A aprovação dispensou debate em colegiados, como o Conselho Nacional de Saúde. O desconto das multas não é a única facilidade prevista na nova norma.

Facilidades

Pelo sistema, usuários que se sentirem lesados podem recorrer aos canais de atendimento da ANS. Antes de o processo ter início, há uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). A empresa é notificada para que resolva o problema no prazo entre 5 a 10 dias. Caso o problema não seja resolvido, o usuário terá um prazo de 10 dias para reforçar a reclamação.

Em algumas situações, o retorno do usuário do convênio não é indispensável para que a análise siga em frente. É o caso, por exemplo, dos processos de ofício instaurados pela ANS ou uma infração de natureza potencialmente coletiva. “Com essa regra, a empresa já tem 5 dias de lambuja para cumprir uma obrigação”, completa Scheffer.

As oportunidades não se esgotam aí. Passado o prazo de 5 a 10 dias para reparação do dano, empresas têm mais uma chance.

Se em até 10 dias úteis depois de encerrado o prazo inicial a empresa se dispuser a reparar o dano, ela tem o abatimento da multa de 80%.

Fonte: APM-22.02.2016

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