Gestão

Acidentados no Rio vão para hospitais privados se tiverem plano de saúde

Por Roberta Massa | 20.07.2016 | Sem comentários

Antes, as vítimas eram atendidas em hospitais públicos e, depois de estabilizadas, transferidas para instituições privadas; mudança é para ‘minimizar superlotação’

Acidentados socorridos pelos bombeiros nas ruas do Rio de Janeiro, caso tenham direito a plano de saúde, poderão ser, a partir de agora, levados diretamente para atendimento em hospitais particulares.

Antes, as vítimas eram atendidas em hospitais públicos e, depois de estabilizadas, transferidas para instituições privadas.

A mudança no atendimento foi publicada nesta terça-feira, 19, pelo Diário Oficial, em lei sancionada pelo governador em exercício Francisco Dornelles (PP).

Na justificativa do projeto de lei, os deputados Samuel Malafaia (DEM), Jorge Picciani (PMDB) e Dionísio Lins (PP) alegam que a lei vai “minimizar a superlotação” das emergências dos hospitais públicos. “O cidadão que paga pelo plano de saúde tem o direito de ser atendido em hospitais credenciados ao seu plano, inclusive em casos que sejam socorridos pelo Corpo de Bombeiros”, afirmam os autores.

De acordo com a lei, os acidentados serão levados para hospitais públicos desde que essa remoção não comprometa a “qualidade do primeiro atendimento”. “O encaminhamento será feito caso seja possível identificação imediata do hospital particular mais próximo que o acidentado tenha direito e que ofereça atendimento de emergência”.

A lei não esclarece se haverá regulação de leitos na rede particular ou como o socorrista identificará hospitais conveniados ao plano da vítima. “Eu não posso entrar nos detalhes administrativos.

A lei estabelece que o bombeiro pode levar o paciente para o hospital que ele tem convênio. Todo e qualquer plano tem hospital para o pronto-atendimento.”, afirmou o deputado Dionísio Lins.

Nem o Conselho Federal de Medicina nem a Federação dos Hospitais do Rio de Janeiro foram chamados para discutir a proposta. “No Rio, os hospitais municipais e estaduais são especializados em traumas.

Sabemos que tem sobrecarga, que o lençol não é o mais bonitinho, mas quem tem experiência e condição técnica para esses atendimentos são os hospitais públicos.

Criar lei como essa que entra em vigor no mesmo dia é uma temeridade”, afirmou o vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj), Nelson Nahon.

“No primeiro dia da validade da lei, três pacientes chegaram a um hospital (privado) de Niterói, mas dois não tinham cobertura daquela instituição”.

Segundo ele, dos 90 hospitais particulares do Rio, 60 têm atendimento de urgência e emergência. “Mas é experiência clínica, atendem dor torácica, suspeita de apendicite, enfarte.

São bons nisso. Mas não têm cirurgiões 24 horas, neurologistas de plantão. Esse é um problema”, afirmou.

A médica Gisele O’ Dwyer de Oliveira, pesquisadora da Escola Nacional de Saúde Pública da Fiocruz, afirmou que cabe ao Estado regular o atendimento de urgência médica, mas lembrou que o sistema privado tem poucos serviços de urgência. “Existem muitos tipos de planos, alguns com cobertura muito ruim.

Isso só pode ser feito se for garantido que os hospitais privados têm lugar para receber pacientes do trauma”.

Ela ressaltou que é preciso definir as referências na rede privada. “O bombeiro sabe exatamente para qual hospital levar o politraumatizado, o trauma neurológico ou a urgência cardiovascular, porque ele conhece as referências do SUS”, afirmou. “É interessante para o SUS, porque poupa recursos, mas não pode ser feito como medida de economia, dessa forma bruta”.

O presidente da Associação de Praças da PM e do Corpo de Bombeiros, Vanderlei Ribeiro, criticou a falta de planejamento. “O bombeiro precisa ter tranquilidade para atender às pessoas.

Ele não pode ficar se preocupando se o hospital aceita ou não o plano, ou se naquelas imediações tem hospital conveniado que atenda trauma. Foi medida precipitada, sem fazer avaliação profunda da situação. Tinham que melhorar o atendimento de forma geral”, defendeu Ribeiro.

Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) afirma ser “essencial” que haja uma central de regulação, para verificar se o paciente é beneficiário do plano de saúde, se está em dia com a mensalidade, se o hospital pertence à sua rede credenciada, se o plano tem cobertura hospitalar e se está em período de carência. “Assim, a agilidade e efetividade do atendimento ficarão preservadas”.

O socorro para hospitais públicos é regra para garantir o atendimento imediato das vítimas. O serviço é referenciado por uma central, que avisa o hospital sobre a chegada dos pacientes. No caso de o ferido ter plano de saúde, a operadora é obrigada a ressarcir o Sistema Único de Saúde. A cobrança é feita pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

De janeiro de 2015 a março de 2016, foram arrecadados e repassados R$ 399,8 milhões, segundo dados disponíveis no site da ANS.

Fonte: Estadão-20.07.2016

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