Judicialização

Superior Tribunal de Justiça decide sobre a marca Albert Einstein

Por Roberta Massa | 10.04.2018 | Sem comentários

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça julga nesta terça-feira (10) recurso especial em que o Instituto Einstein de Saúde Ltda recorre de decisão que deu ao Hospital Albert Einstein ganho de causa em ação de abstenção de marca com perdas e danos. (*)

O hospital diz que obteve a razão social e registro no INPI com autorização do filho do cientista.

O instituto alega que não usa a marca, apenas o primeiro nome do recorrente: Einstein Oliver.

No recurso especial, o instituto questiona acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O TJ-SP entendeu que “a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira é notória detentora da marca “Albert Einstein” no setor de saúde.

Uma vez que é proprietária do renomado Hospital Albert Einstein, comumente conhecido como hospital “Einstein”.

Tanto assim que quando da contratação de planos de saúde mais sofisticados, os vendedores costumam dizer que “o plano cobre os hospitais Einstein, Sírio e outros”.

Ainda segundo o acórdão, “a denominação Instituto Einstein de Saúde, embora não seja expressão idêntica ao nome e marca de propriedade da autora.

É expressão parecida e que causa confusão ao consumidor, na medida em que utilizada no mesmo segmento da autora, qual seja prestação de serviços na área de saúde”.

Finalmente, “o fato de o sócio do réu ter o prenome “Einstein” não o autoriza a utilizá-lo de forma a ferir direitos de terceiros de utilizar o mesmo nome.

Até porque a autora utiliza o nome, a marca e a expressão “Albert Einstein” bem antes da ré, de forma que não pode haver utilização total ou parcial desta expressão sem autorização da autora.

Mormente no caso da ré que além de utilizar parcialmente a expressão, atua no mesmo segmento da autora, no mesmo bairro onde está sediado o renomado hospital Albert Einstein.

Confundindo o consumidor, pois a autora, como por ela afirmado, além do hospital atua no ramo de exames laboratoriais e na realização de projetos sociais”.

Em fevereiro de 2017, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, negou provimento ao recurso especial.

Em fevereiro deste ano, diante das razões expostas pelo Instituto Einstein da Saúde Ltda. em agravo interno, reconsiderou a decisão, tornando-a sem efeito, para posterior inclusão na pauta de julgamento da turma.

Fonte: Folha de São Paulo-10.04.2018.

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