Judicialização

‘Dar remédio sem benefício afeta o SUS e o paciente’

Por Roberta Massa | 26.07.2018 | Sem comentários

Diante de petições que demandam do Estado o fornecimento de remédio, alguns juízes brasileiros começam a usar uma ferramenta online.

Em que é possível verificar se aquela opção tem benefícios comprovados para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Bioquímico destaca a importância de se criar um banco de dados para nortear decisões de magistrados.

Trata-se do e-NatJus, um dos frutos de uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Saúde e o Hospital Sírio-Libanês, que tem como foco a judicialização da saúde.

Em maio, o Sírio deu início a um curso de capacitação para o Natjus, conta o bioquímico Luiz Reis, diretor de Ensino e Pesquisa do hospital.

Qual o principal objetivo? 

A meta é levantar qual é a evidência científica do benefício.

Não temos como objetivo reduzir a judicialização da saúde, os gastos com a judicialização.

Que ganhos se espera obter?

Qual vai ser nossa medida de sucesso? A quantidade de vezes em que a decisão do magistrado seguir a nota técnica.

O projeto tem compromisso com a evidência científica e com a segurança. Se existir benefício, a resposta será a favor do paciente.

Porque, quando você dá remédios sem benefício, você penaliza, sim, o SUS. Mas penaliza muito o paciente.

Toda vez que você utiliza tratamento que não tem comprovação de efetividade clínica para resolver a patologia em questão, todos saem perdendo.

Perde o SUS porque gastou recursos que não resultaram no benefício esperado.

Perde o paciente que se expôs a um tratamento que, além de não trazer benefícios, pode trazer malefícios, como, por exemplo, a progressão da doença.

Como o projeto funciona? 

Um dos pilares são os NAT-Jus – núcleo de apoio técnico do Judiciário. Alguns lugares já tinham, outros criaram em decorrência desse projeto.

Lançamos um programa de capacitação em avaliação de tecnologia em saúde, para membros dos NAT-Jus.

Paralelamente, criamos um padrão de documento a ser respondido, que mostra a existência ou não de evidência científica para aquele pedido.

Dentro do CNJ, todas essas respostas padronizadas são armazenadas em um sistema. Isso permite que um magistrado no Amazonas, ao receber um pedido, acesse a plataforma.

O custo do medicamento é levado em conta? 

O projeto não tem como objetivo avaliar o impacto econômico do tratamento. O projeto define apenas se tem evidência de efetividade clínica para tratar a patologia em questão.

Eventualmente, um remédio pode ter menos efeitos colaterais. As diferenças também constam do documento?

Sim, na nota técnica são apontadas evidências de efetividade clínica e efeitos colaterais.

E quanto ao grau de evidência?

O grau (se é 1, 2 ou 3) vai ser indicado. Se o estudo sobre aquele medicamento for de fase 2, por exemplo, o documento vai dizer: a evidência existe, mas é de menor significado…

É possível que alguém, com base em estudos de fase 1, peça uma droga. Vamos dizer: existem evidências tênues.

Fonte: Estadão – 26.07.2018.

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